Campo Grande – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) decidiu acatar o agravo de instrumento impetrado pela assessoria jurídica da prefeitura municipal de Campo Grande contra o Governo do Estado, no problema dos transportes escolares ocorrido no começo do ano.De acordo com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Estado do RN está obrigado a fornecer transporte escolar para os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município. A decisão manteve sentença proferida pelo juiz da comarca local em favor do Ministério Público Estadual, autor da ação.No processo, o Estado relatou que não podia ser obrigado a prestar serviço anteriormente imposto pelo município em outra ação civil pública, afirmando ainda que a garantia do transporte escolar a todos os alunos, vinha sendo descumprida pela prefeitura.O problema, segundo a prefeitura, é que o Estado não cumpriu o acordo firmado desde 2006, deixando de fazer o repasse, obrigando a prefeitura a arcar com uma despesa extra, fora do orçamento já aprovado.Com isso, o desembargador Cláudio Santos, ao analisar o processo, determinou que o Estado repassasse ao município de Campo Grande, no prazo de 30 dias, mediante convênio, o valor equivalente a 50% do custo do transporte escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, tomando como base os gastos mensais realizados no ano anterior.O relator, juiz convocado Nilson Cavalcanti, entendeu que merece ser mantida a decisão de primeiro grau, pois de acordo com o art. 227 da Constituição Federal é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. “Já o art. 208 assegura que a educação constitui direito fundamental e imprescindível ao adequado desenvolvimento da criança e do adolescente”, disse. Para o relator, esse direito só será plenamente exercido caso seja garantido aos estudantes o acesso aos estabelecimentos de ensino. “Nesse contexto, o transporte escolar, a ser promovido pelo Poder Público, deve ser compreendido não como um direito em si, mas como forma de efetivação do direito à educação constitucionalmente garantido”, finalizou o relator. Prefeito espera receber dinheiro do convênioO prefeito Edilberto de Almeida (Bebeto) disse que o Estado ainda não pagou o dinheiro do convênio para o transporte escolar do ano de 2006. A dívida de mais de R$ 32 mil foi coberta pela prefeitura, mesmo não sendo sua responsabilidade.Bebeto disse que o problema aconteceu em 2006 quando o governo do Estado não cumpriu o convênio firmado com o município para pagar os carros contratados. Segundo ele, a Secretaria Estadual de Educação deveria ter feito o repasse do dinheiro no final daquele ano, porém, até agora, essa verba não foi depositada.Em 2007, com a recusa da prefeitura de renovar o convênio, o governo contratou a empresa “Josimar Lopes Transportes”, do município de Itajá. O prefeito disse que essa empresa fez o trabalho em 2007, mas acabou não renovando no início desse ano também por falta de pagamento.Para o advogado do município, Edimar Eduardo, é injusto que o Estado, com a quantidade de recursos financeiros que possui, não cumpra uma obrigação constitucional, deixando isso a cargo do município.
Jornal de Fato

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