Em outro julgamento de processo referente ao município de Campo Grande, também sobre propaganda eleitoral antecipada, o TRE/RN decidiu manter a decisão de primeira instância – no julgamento do Recurso Eleitoral 8469/2008 – para não aplicar multa a Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo.Francisco Eufrásio fez propaganda política considerada irregular pelo MP na parede de uma residência particular. O relator, juiz Roberto Guedes e demais pares da Corte Eleitoral entenderam que o prédio, vizinho a um armarinho, não é bem de uso comum.
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